CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO ADULTO E IDOSO | | |||
IDADE | VACINAS | DOSE | DOENÇAS EVITADAS | |
A partir de 20 anos | dT (Dupla tipo adulto) (1) | 1ª dose | Contra Difteria e Tétano | |
Contra Febre Amarela (2) | Dose inicial | Contra Febre Amarela | | |
SCR (Tríplice Viral) (3) | Dose única | Sarampo, Caxumba e Rubéola | | |
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2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano | dT (Dupla tipo adulto) | 2ª dose | Contra Difteria e Tétano | |
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A cada 10 anos por toda vida | dT (Dupla tipo adulto) (4) | Reforço | Contra Difteria e Tétano | |
Contra Febre Amarela | Reforço | Contra Febre Amarela | | |
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60 anos ou mais | Influenza (5) | Dose anual | Contra Influenza ou Gripe | |
Pneumococo (6) | Dose única | Contra Pneumonia causada pelo pneumococo |
(1)
A partir dos 20 (vinte) anos de idade gestantes, não gestantes, homens e idosos que não tiverem comprovação de vacinação anterior, seguir o esquema acima. Apresentando documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 (trinta) dias.
(2)
Adulto/Idoso que resida ou que irá viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC E RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem.
(3)
A vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos de idade que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em homens até 39 (trinta e nove) anos de idade.
(4)
Mulher grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 5 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço, a dose deve ser aplicada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deverá ser antecipada para cinco anos após a última dose.
(5)
A vacina contra Influenza é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso.
(6)
A vacina contra pneumococo é aplicada, durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, nos indivíduos que convivem em instituições fechadas, tais como, casas geriátricas, hospitais, asilos, casas de repouso, com apenas um reforço cinco anos após a dose inicial.
Fonte: http://www.cva.ufrj.br/informacao/vacinas/calendario/portaria1602.html
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