quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO ADULTO E IDOSO

 

IDADE

VACINAS

DOSE

DOENÇAS EVITADAS

 

A partir de 20 anos

dT (Dupla tipo adulto) (1)

1ª dose

Contra Difteria e Tétano

 

Contra Febre Amarela (2)

Dose inicial

Contra Febre Amarela

 

SCR (Tríplice Viral) (3)

Dose única

Sarampo, Caxumba e Rubéola

 

 

 

2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano

dT (Dupla tipo adulto)

2ª dose

Contra Difteria e Tétano

 

 

 

A cada 10 anos por toda vida

dT (Dupla tipo adulto) (4)

Reforço

Contra Difteria e Tétano

 

Contra Febre Amarela

Reforço

Contra Febre Amarela

 

 

 

60 anos ou mais

Influenza (5)

Dose anual

Contra Influenza ou Gripe

 

Pneumococo (6)

Dose única

Contra Pneumonia causada pelo pneumococo


(1)

A partir dos 20 (vinte) anos de idade gestantes, não gestantes, homens e idosos que não tiverem comprovação de vacinação anterior, seguir o esquema acima. Apresentando documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 (trinta) dias.

(2)

Adulto/Idoso que resida ou que irá viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC E RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem.

(3)

A vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos de idade que não tiverem comprovação de vacinação anterior  e em homens até 39 (trinta e nove) anos de idade.

(4)

 

Mulher grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 5 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço, a dose deve ser aplicada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deverá ser antecipada para cinco anos após a última dose. 

(5)

A vacina contra Influenza é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso.

(6)

 

A vacina contra pneumococo é aplicada, durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, nos indivíduos que convivem em instituições fechadas, tais como, casas geriátricas, hospitais, asilos, casas de repouso, com apenas um reforço cinco anos após a dose inicial.


Fonte: http://www.cva.ufrj.br/informacao/vacinas/calendario/portaria1602.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário